Decisão · TJMG

TJMG 0109843-39.2011.8.13.0433

Rel. Rogerio Alves Coutinho11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-27publicado em 2013-03-01
CIVIL
ÇÃ ÇÃ - - Ã Ã - Ã - Ê . - m razão da adoção pelo da teoria da responsabilidade objetiva nos caos de defeito na fabricação do produto, a responsabilidade civil do fabricante restará caracterizada quando presentes o vício do produto (conduta ilícita), o dano causado ao consumidor e o neo de causalidade entre os dois primeiros elementos. - comercialização de alimento impróprio para o consumo, apesar de ser fato totalmente reprovável, devendo gerar punição na esfera administrativa, não causa dano moral ao adquirente que não comprova prejuízo à saúde em decorrência da ingestão do alimento. - omente configura dano moral a dor, o constrangimento e a humilhação intensas e que fujam à normalidade, interferindo de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo. - ero aborrecimento não é objeto de tutela pela ordem jurídica, sob pena da completa banalização do instituto da reparação do dano etrapatrimonial.
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