TJMG 0109843-39.2011.8.13.0433
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- m razão da adoção pelo da teoria da responsabilidade objetiva nos caos de defeito na fabricação do produto, a responsabilidade civil do fabricante restará caracterizada quando presentes o vício do produto (conduta ilícita), o dano causado ao consumidor e o neo de causalidade entre os dois primeiros elementos.
- comercialização de alimento impróprio para o consumo, apesar de ser fato totalmente reprovável, devendo gerar punição na esfera administrativa, não causa dano moral ao adquirente que não comprova prejuízo à saúde em decorrência da ingestão do alimento.
- omente configura dano moral a dor, o constrangimento e a humilhação intensas e que fujam à normalidade, interferindo de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo.
- ero aborrecimento não é objeto de tutela pela ordem jurídica, sob pena da completa banalização do instituto da reparação do dano etrapatrimonial.