Decisão · TJMG

TJMG 0954216-19.2018.8.13.0000

Rel. Lailson Braga Baeta Neves2ª Câmara Cíveljulgado em 2019-01-29publicado em 2019-02-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE - COMPROVAÇÃO DE QUE O ALIMENTANDO JÁ POSSUI CONDIÇÕES DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO - DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.699 do Código Civil de 2002, o alimentante poderá ajuizar ação de exoneração da obrigação alimentar quando sobrevier redução da sua capacidade financeira ou a parte alimentada for capaz de promover seu próprio sustento. 2. Deve ser mantida a decisão que defere, em sede de tutela provisória, a exoneração de alimentos em relação a um dos filhos.
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