TJMG 0954216-19.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE - COMPROVAÇÃO DE QUE O ALIMENTANDO JÁ POSSUI CONDIÇÕES DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO - DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 1.699 do Código Civil de 2002, o alimentante poderá ajuizar ação de exoneração da obrigação alimentar quando sobrevier redução da sua capacidade financeira ou a parte alimentada for capaz de promover seu próprio sustento.
2. Deve ser mantida a decisão que defere, em sede de tutela provisória, a exoneração de alimentos em relação a um dos filhos.