Decisão · TJMG

TJMG 5000570-25.2017.8.13.0079

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-01-30publicado em 2019-01-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS- AQUISIÇÃO DE ALIMENTO - PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO - FATO DO PRODUTO - INGESTÃO OU ATO DE LEVAR À BOCA O PRODUTO - NÃO VERIFICAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO. Na esteira da jurisprudência do STJ, a simples aquisição de alimento perecível, cuja embalagem aberta denunciou a presença de corpo estranho, portanto impróprio para o consumo, sem que houvesse ingestão do produto ou o ato de leva-lo à boca, não acarreta dano moral apto a ensejar reparação.
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