TJMG 0165562-52.2013.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - LANÇAMENTO DE ESGOTO EM LOTE LINDEIRO - DANO MORAL. I - Os titulares dos interesses em conflito são os legitimados ao processo, podendo demandar e ser demandados. II - O lançamento de esgoto em lote contíguo à residência gera dano moral de forma incontestável, tendo em vista o comprometimento da paz na residência com possibilidade de entrada de dejetos, a repugnância decorrente do aumento de insetos, o receio de contaminação dos alimentos e a propagação de doenças. Ressalta-se, inclusive, que tal situação não pode ser banalizada a ponto de ser reconhecida como mero aborrecimento. III - O arbitramento do montante indenizatório a título de danos morais deve amparar-se, dentre outros aspectos, nas condições do ofensor, bem como nos prejuízos sofridos pela vítima, sendo fixado em observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que não seja irrisório e sequer fonte de enriquecimento sem causa, atingindo-se a finalidade punitiva e pedagógica. IV - Incidem sobre o valor devido a título de reparação por danos morais a correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e os juros de mora, por se tratar de responsabilidade contratual, desde a citação.