Decisão · TJMG

TJMG 0047669-19.2014.8.13.0035

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-05publicado em 2016-10-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RENDA MENSAL INICIAL - ERRO DE CÁLCULO - DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO BENEFICIÁRIO - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS - DIMINUIÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - VALOR ARBITRADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - A restituição do valor pago a maior, no caso de haver erro de cálculo da suplementação previdenciária, é indevida por tratar-se de verba de natureza alimentar e por não ter havido má-fé do beneficiário, em relação à ocorrência de tal fato. - É possível, todavia, ocorrer a redução do valor do benefício, porquanto o ordenamento jurídico permite a revisão para menor em caso de erro de cálculo, sem que isso macule a validade do ato, porque existe vedação expressa de enriquecimento sem causa. - Da análise das circunstâncias constantes do presente feito, observa-se que os transtornos sofridos pelo autor, que desde abril de 2013 vem sofrendo com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, o qual detém caráter alimentar, ultrapassaram os meros aborrecimentos cotidianos. - A verba indenizatória deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como observar o caráter pedagógico da condenação.
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