Decisão · TJMG

TJMG 0613398-64.2019.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-26publicado em 2020-05-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DE DOIS FILHOS MENORES QUE SE ENCONTRAM SOB A GUARDA MATERNA. ARBITRAMENTO NOS AUTOS DE UMA AÇÃO DE DIVÓRCIO C/COM PEDIDOS DE GUARDA/REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS/PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ENTRE NECESSIDADE E CAPACIDADE - QUESTÕES QUE DESAFIAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - ARBITRAMENTO MODERADO E SEM CONOTRAÇÕES DE EXCESSO - DECISÃO MANTIDA. 1. A redução dos alimentos provisórios, em caráter sumário, depende da demonstração inequívoca da desproporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a capacidade do alimentante. 2. Inexistindo elementos probatórios concretos que apontem pela incapacidade econômica do alimentante, indevida a redução do encargo. 3. A necessidade dos alimentandos é presumida e, portanto, independe de comprovação, posto que decorrente do desenvolvimento físico e psicológico característico da própria fase infantil.
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