Decisão · TJMG

TJMG 0002814-56.2013.8.13.0045

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-10publicado em 2015-03-18
CIVIL
EMENTA: <DIREITO CONSTITUCIONAL - PACIENTE - MENOR - INTOLERÂNCIA À LACTOSE - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO AO ESTADO DE MINAS GERAIS - POLÍTICA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - INTERPRETAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL CONFORME O CASO CONCRETO - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - CONFIRMAÇÃO DO VALOR - FORNECIMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA ATUALIZADA. 1. De acordo com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, não é de responsabilidade do Gestor Estadual o fornecimento eventual e gratuito de alimentos e suplementos alimentares ao usuário do SUS, enfermo e necessitado. Compete, sim, ao Gestor Municipal (Secretaria Municipal de Saúde ou organismos correspondentes) garantir tal direito à saúde, de acordo com a PNAN (aprovada pela Portaria nº 710/GM/MS/1999 e atualizada pela Portaria nº 2.715/2011/GM/MS). 2. Frente a acervo probatório que confirma o alegado estado de saúde da criança, assim como suas dificuldades financeiras, é de se reconhecer, em reexame necessário, a obrigação do Município réu de fornecer, gratuitamente, sob pena de multa cominatória, o alimento básico de que necessita (fórmula sem lactose), que pode contribuir para o seu bem-estar, frente às limitações impostas pela intolerância à lactose e que demandam providências razoáveis e possíveis por parte do Poder Público. 3. Ressalva-se, apenas, que a paciente do SUS deverá apresentar à autoridade da rede pública de saúde atualizada prescrição firmada por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde como condição ao recebimento do insumo.>
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