TJMG 5000204-23.2021.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ALIMENTÍCIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. A responsabilidade civil do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC, é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, mas exige a demonstração do dano e do nexo de causalidade. 2. A ausência de prova segura de que o alimento supostamente contaminado foi fornecido pela ré impede o reconhecimento da falha na prestação do serviço. 3. A inconsistência entre o pedido registrado e o alimento apresentado em prova fotográfica fragiliza a tese de defeito do serviço. 4. A inexistência de comprovação do nexo causal entre a ingestão do alimento e a reação alérgica afasta o dever de indenizar. 5. A continuidade da relação comercial entre as partes pode ser considerada elemento indiciário contrário à alegação de falha grave na prestação do serviço. 6. Não comprovados os pressupostos da responsabilidade civil, são indevidos os pedidos de indenização por danos materiais e morais.