TJMG 5000785-80.2024.8.13.0329
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MAIOR - DIAGNÓSTICO DE PARALISIA CEREBRAL - RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - INCAPACIDADE DE PROVER O SUSTENTO PRÓPRIO - DEMONSTRADA - CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR - RECURSO PROVIDO.
- Embora o implemento da maioridade, por si só, não importe automática cessação da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, o dever de prestar alimentos, antes derivado do poder familiar e presumido, passa a demandar prova da impossibilidade de prover o próprio sustento, aliada à capacidade financeira do alimentante de dispensá-los.
- O recebimento de benefício de prestação continuada está previsto no artigo 203 da Constituição da República, o qual registra que, para aqueles que comprovam a incapacidade de prover o sustento próprio, será concedida assistência social com o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal.
- Inexistindo comprovação de alteração na capacidade financeira do apelado e demonstrada a permanência das necessidades da apelante, ainda que alcançada a maioridade, deve ser reformada a sentença para manter os alimentos pagos pelo genitor à filha.
- Recurso provido.