TJMG 0927331-60.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades do credor, mas com a prova idônea da capacidade econômica do devedor.
Os alimentos não se prestam à satisfação da cupidez do alimentante e muito menos ao regalo do alimentado.
O direito como instrumento de realização da justiça não se compraz que alguém a míngua de direito subjetivo se locuplete por meio do prejuízo de outrem.