Decisão · TJMG

TJMG 0927331-60.2021.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-31publicado em 2021-09-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades do credor, mas com a prova idônea da capacidade econômica do devedor. Os alimentos não se prestam à satisfação da cupidez do alimentante e muito menos ao regalo do alimentado. O direito como instrumento de realização da justiça não se compraz que alguém a míngua de direito subjetivo se locuplete por meio do prejuízo de outrem.
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