TJMG 6002278-64.2015.8.13.0079
CIVILEMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - ACORDO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CRÉDITO PERANTE O ESPÓLIO - GARANTIA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDOS - SENTENÇA REFORMADA.
Inexistindo fixação de honorários de sucumbência na sentença que homologou o acordo nos autos da ação de execução de alimentos, não há legitimidade passiva do espólio do alimentante para responder pela pretensão de honorários sucumbenciais da procuradora da exequente, ora Autora.
O acordo celebrado na execução de prestação de alimentos vencidas constitui-se de título executivo judicial cuja obrigação de pagar transfere-se ao espólio após o falecimento do alimentante. Ademais, o acordo possui cláusula de garantia. Neste sentido, não há que se falar que não houve proveito econômico correspondente ao valor pactuado no acordo, impondo-se a condenação da Ré, exequente da execução de alimentos, ao pagamento dos honorários estabelecidos no contrato de prestação de serviços advocatícios. >