TJMG 5001406-50.2020.8.13.0351
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADA - FILHO MENOR - CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS - REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente apresentar razões recursais vinculadas ao pronunciamento judicial que pretende modificar, sob pena de violar o art. 1.010, inciso III, do CPC.
2. Devem ser fixados os alimentos na proporção das necessidades daquele que reclama e dos recursos da pessoa obrigada, sob inspiração da norma encerrada no art. 1.694, §1º, do Código Civil.
3. Demonstrada a proporcionalidade do quantum fixado; a necessidades da infante e a possibilidade do genitor, a sentença que fixou os alimentos na percentagem de 30% do salário mínimo deve ser mantida.