Decisão · TJMG

TJMG 5001406-50.2020.8.13.0351

Rel. Francisco Ricardo Sales Costa4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-20publicado em 2022-10-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADA - FILHO MENOR - CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS - REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente apresentar razões recursais vinculadas ao pronunciamento judicial que pretende modificar, sob pena de violar o art. 1.010, inciso III, do CPC. 2. Devem ser fixados os alimentos na proporção das necessidades daquele que reclama e dos recursos da pessoa obrigada, sob inspiração da norma encerrada no art. 1.694, §1º, do Código Civil. 3. Demonstrada a proporcionalidade do quantum fixado; a necessidades da infante e a possibilidade do genitor, a sentença que fixou os alimentos na percentagem de 30% do salário mínimo deve ser mantida.
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