TJMG 5009289-55.2018.8.13.0145
GERALEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PRELIMINAR AFASTADA - PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - QUEIJO - ALIMENTO NÃO CONSUMIDO - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS AFASTADOS - HUMILHAÇÃO NÃO COMPROVADA. Estando o recurso em consonância com o disposto no art.1.010, III e IV do NCPC, não há falar em não conhecimento. O simples fato de o consumidor constatar que o produto fornecido pelas rés está impróprio para consumo não enseja danos morais, mormente quando o alimento não é por ele ingerido.