TJMG 0944013-90.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MAIOR ESTUDANTE - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE - DESNECESSIDADE DA ALIMENTADA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A AMPARAR A PRETENSÃO RECURSAL
Os elementos probatórios colacionados aos autos mostram-se insuficientes para corroborar a modificação das condições financeiras da alimentada e do alimentante, aptas a amparar a pretensão do Recorrente, de exonerar-se da obrigação de prestar alimentos, devida à filha que atingiu a maioridade civil.
V.V
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - OBRIGAÇÃO FUNDADA NA RELAÇÃO DE PARENTESCO - ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE - EXONERAÇÃO IMEDIATA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, o valor dos alimentos devidos pelo alimentante aos alimentandos deve ser fixado na proporção das necessidades destes e dos recursos da pessoa obrigada. Em relação ao filho maior e capaz, a percepção dos alimentos deixa de ter como fundamento o poder familiar, suprimindo o caráter compulsório da obrigação alimentar e, por conseguinte, subsiste o dever de assistência fundado na pura relação de parentesco. Ocorre que a exoneração de alimentos, em razão da maioridade civil, não é automática, sendo essa condicionada a existência de prova de que o alimentando dispõe de condições materiais para prover o seu próprio sustento. Inexistindo elementos concretos a justificar, em uma cognição sumária, a exoneração dos alimentos provisórios, prudente apenas a redução do pensionamento, até que realizada a dilação probatória.