TJMG 2501934-93.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE - TRINÔMIO: POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - MELHOR INTERESSE DO MENOR.
- A concessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade.
- Com a alteração na situação financeira de quem paga ou recebe os alimentos, é facultado ao interessa a requerer a revisão do valor da prestação com lastro na norma inserta no artigo 1.699, CC.
- Os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los. Obrigação com lastro constitucional.
- Os filhos menores possuem necessidades presumidas. Obrigação de prover decorre do poder familiar.
- Ausente a demonstração de alteração da capacidade financeira de quem presta e necessidade de quem recebe, incabível a revisão liminar do valor dos alimentos.
- Decisão mantida. Negado provimento ao recurso.