TJMG 0059818-16.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLÊNCIA - PRISÃO CIVIL DECRETADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DEVIDOS - JUSTIFICATIVA REJEITADA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
- A ausência de pagamento integral das prestações alimentícias e a inexistência de justificativa plausível para o inadimplemento autorizam o decreto prisional do Executado.
- Em sede de execução de alimentos não pode ser acolhida a discussão acerca do binômio necessidade/possibilidade (§1º, do artigo 1.694, do CC/02), devendo a matéria ser resolvida nos meios ordinários das ações de exoneração ou de revisão de alimentos.