Decisão · TJMG

TJMG 0059818-16.2018.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-12publicado em 2018-04-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLÊNCIA - PRISÃO CIVIL DECRETADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DEVIDOS - JUSTIFICATIVA REJEITADA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA. - A ausência de pagamento integral das prestações alimentícias e a inexistência de justificativa plausível para o inadimplemento autorizam o decreto prisional do Executado. - Em sede de execução de alimentos não pode ser acolhida a discussão acerca do binômio necessidade/possibilidade (§1º, do artigo 1.694, do CC/02), devendo a matéria ser resolvida nos meios ordinários das ações de exoneração ou de revisão de alimentos.
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