Decisão · TJMG

TJMG 0217023-27.2014.8.13.0525

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-01publicado em 2018-03-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - ALIMENTANDO - ALCANCE DA MAIORIDADE - MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA - SUSTENTO PRÓPRIO - CAPACIDADE - ARTIGO 1.699 - CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. À luz da norma trazida pelo artigo 1.699, do Código Civil, a procedência do pedido revisional/exoneratório de alimentos está condicionada à efetiva demonstração de mudança na situação financeira de quem recebe ou presta os alimentos. O alcance da maioridade pelo alimentando, somado à comprovação de que ele aufere renda própria, podendo, com ela, prover o próprio sustento, autoriza a procedência do pedido exoneratório. Recurso desprovido.
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