TJMG 0217023-27.2014.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - ALIMENTANDO - ALCANCE DA MAIORIDADE - MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA - SUSTENTO PRÓPRIO - CAPACIDADE - ARTIGO 1.699 - CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.
À luz da norma trazida pelo artigo 1.699, do Código Civil, a procedência do pedido revisional/exoneratório de alimentos está condicionada à efetiva demonstração de mudança na situação financeira de quem recebe ou presta os alimentos.
O alcance da maioridade pelo alimentando, somado à comprovação de que ele aufere renda própria, podendo, com ela, prover o próprio sustento, autoriza a procedência do pedido exoneratório.
Recurso desprovido.