Decisão · TJMG

TJMG 2023546-92.2010.8.13.0024

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-12publicado em 2014-08-21
CIVIL
EMENTA: FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. ALIMENTANTE. CAPACIDADE FINANCEIRA. MAJORAÇÃO DO ENCARGO FIXADO NA SENTENÇA. - Majora-se o encargo alimentar fixado na primeira instância quando demonstrado que a capacidade financeira do alimentante assim o permite, sendo certo que as necessidades de uma criança, com atuais oito anos de idade, são várias e diversificadas.
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