TJMG 5000862-87.2022.8.13.0514
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - ENSINO MÉDIO - CONCLUSÃO NO CURSO DA DEMANDA.
- Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o binômio necessidade-possibilidade, conforme preceitua o artigo 1.694, §1º, do Código Civil.
- Alcançada a maioridade civil do alimentando, a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar, competindo a este produzir provas acerca de tal necessidade, já que extinto o poder familiar, conforme previsto pelo artigo 1.635, inciso III, do Código Civil.
- Nos casos em que o alimentando comprova a matrícula no ensino médio, persiste a necessidade da manutenção da obrigação, a fim de levar a bom termo seus estudos.
- Considerando a conclusão do 3º ano do ensino médio ocorreu no decurso da demanda, a obrigação de pagar alimentos se encerra a partir de então.