TJMG 1555394-12.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. - AÇÃO DE EXONERAÇÃO/REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE ALIMENTOS EM TRÂMITE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 13, §1º, DA LEI 5.478/64.
- O art. 13, §1º, da Lei nº 5.478/64, que estabelece a necessidade de propositura de pedido revisional de alimentos provisórios em apartado, aplica-se exclusivamente às ações que seguem "in totum" o procedimento especial previsto pelo mencionado diploma legal.
- Havendo ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de alimentos que ainda não foi sentenciada, submetida ao rito ordinário disciplinado pelo Código de Processo Civil, a revisão dos alimentos provisórios fixados, amparada na modificação do binômio necessidade x possibilidade, deve se operar no bojo dos próprios autos em que foram estipulados, resguardando-se os princípios da economia e da efetividade processual.
- Não possui a parte autora interesse de agir para o ajuizamento de ação revisional de alimentos provisórios, em virtude da inadequação da via eleita, o que ocasiona a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.