TJMG 3440668-54.2023.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DA CONDUTORA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DA DEMORA QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO LIMINAR DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
- A responsabilidade civil subjetiva imputa ao autor a prova dos danos sofridos, em nexo de causalidade a uma conduta culposa do agente.
- Inexistindo esclarecimentos sobre a dinâmica do acidente, a indicar a necessidade de dilação probatória para descortinar os fatos subjacentes à lide, não se mostra possível atribuir culpa ao condutor do veículo.
- A pretensão de direito material arguida pela autora, referente aos alimentos, está assentada num dano reflexo, vez que não busca indenizar a vítima direta e imediata do evento danoso, mas aquela que, por via reflexa, sofre impactos patrimoniais pelo óbito de outrem.
- Apesar de ser possível presumir as repercussões econômicas sofridas pela autora em razão do falecimento do seu cônjuge, inexistente a demonstração do perigo da demora, não é o caso de concessão liminar da prestação de alimentos provisórios.
- Despontando dos autos os requisitos para o deferimento da tutela recursal pleiteada, a reforma da decisão hostilizada é medida que se impõe.