Decisão · TJMG

TJMG 0690101-93.2007.8.13.0699

Rel. Antonio Helio Silva5ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-28publicado em 2008-09-05
CIVIL
APELAÇÃO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - ALIMENTOS - RENÚNCIA NA SEPARAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA SUPERVENIENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Sendo o direito a alimentos irrenunciável, a desistência destes por ocasião da separação judicial é ato de manifestação provisória. Todavia, para a concessão do benefício pensão por morte, exige-se seja demonstrada a necessidade superveniente daqueles.
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