TJMG 1060292-05.2008.8.13.0134
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - USO DE PRODUTO COSMÉTICO - REAÇÃO ALÉRGICA - DEFEITO DO PRODUTO - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO - RESPONSABILIZAÇÃO DO FABRICANTE E COMERCIANTE - DESCABIMENTO. I- Conforme cediço, qualquer substância ou alimento está suscetível de causar reação hipersensibilidade em seus consumidores e usuários, independentemente de possuir em sua fórmula elementos nocivos à saúde. II- Não demonstrado que a reação alérgica sofrida pela consumidora se deu em razão qualquer defeito do produto decorrente de sua fabricação, fórmula, manipulação, acondicionamento, ou de informações insuficientes ou inadequadas, não há como se imputar à fabricante ou à comerciante a responsabilidade pelo ocorrido.