TJMG 0684413-35.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DECRETADA - VÍCIOS - NÃO OBSERVÂNCIA - FALTA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO ALIMENTAR - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A ordem de prisão civil do paciente subsiste diante da falta de prova do pagamento integral do débito alimentar.
No estreito âmbito do Habeas Corpus somente é cabível a análise restrita do contorno da legalidade da prisão ou de sua ameaça, nos autos da execução de prestações alimentícias, não havendo como ser apreciada a alegação fática da impossibilidade de o paciente arcar com a obrigação alimentar que lhe foi imposta.
Denegado o habeas corpus.