Decisão · TJMG

TJMG 0611682-75.2014.8.13.0000

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini18ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-29publicado em 2015-05-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NEGA PROVIMENTO. - O pagamento de pensão alimentícia em sede de antecipação de tutela, em razão de acidente de trânsito, perpassa pela comprovação da culpa do agente causador do acidente, critério este subjetivo, que somente restará comprovado após a devida instrução probatória. - Ausente prova inequívoca capaz de sustentar a verossimilhança das alegações da parte, bem como, não evidenciado risco de lesão grave ou de difícil reparação, o indeferimento da antecipação de tutela é medida que se impõe.
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