Decisão · TJMG

TJMG 0070832-90.2011.8.13.0016

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-04publicado em 2013-04-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - REQUISITOS DO ARTIGO 1.699 DO CC/02 - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - OSCILAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES - NÃO DEMONSTRADA. - À inteligência do art. 1.699 do CC/02, a possibilidade da alteração jurídica da pensão alimentícia está lastreada em uma questão de fato, consistente na oscilação financeira daquele que está obrigado a prestá-la ou daquele que aufere o benefício. - Deve ser mantido o valor dos alimentos fixados quando não há como aferir dos autos capacidade financeira do alimentante em arcar com ônus superior àquele, tampouco necessidade do alimentando em recebê-lo. - Os efeitos materiais da revelia não são absolutos, mas sim relativos, na medida em que os fatos alegados pelo autor não serão automaticamente considerados verdadeiros, devendo o magistrado verificar se há, nos autos, evidências ou indícios de que o pedido autoral mereça prevalecer.
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