TJMG 0048835-31.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL - RELATIVIZAÇÃO - ALCANCE DA PESSOA JURÍDICA - VEDAÇÃO - ARTIGO 472 DO CPC - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
A garantia constitucional ao sigilo bancário e fiscal não é absoluta, impondo-se sua relativização quando configura obstáculo ao amparo de direitos indisponíveis, como é o caso do menor à percepção dos alimentos em patamar que atenda suas necessidades e se mostre coerente com a capacidade do alimentante.
Ausente prova, sequer indiciária, que aponte a necessidade da quebra de sigilo bancário e fiscal das sociedades empresárias das quais o agravante é sócio, deve ser reformada a decisão que determina a medida, ex vi do disposto no artigo 472 do CPC.