Decisão · TJMG

TJMG 2006101-11.2025.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-02-19publicado em 2026-02-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. REDUÇÃO LIMINAR DO ENCARGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alteração do valor dos alimentos, em sede de tutela de urgência, exige prova inequívoca da modificação do binômio necessidade-possibilidade, o que não restou cabalmente demonstrado nesta fase de cognição sumária. 2. A maioridade civil da Recorrida, por si só, não extingue o dever de prestar alimentos, mormente quando comprovada a matrícula e frequência em curso de ensino superior, persistindo a necessidade do auxílio paterno para sua qualificação profissional, em observância ao dever de solidariedade familiar. 3. A constituição de nova família e o nascimento de outra filha, fatos, embora relevantes, devem ser analisados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa durante a instrução processual, não autorizando a redução drástica e imediata da pensão quando ausente prova da impossibilidade absoluta de arcar com o valor vigente. 4. Recurso desprovido.
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