Decisão · TJMG

TJMG 7837557-13.2007.8.13.0024

Rel. Fernando Neto Botelho8ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-31publicado em 2008-09-03
CIVIL
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE QUE JUSTIFIQUE A REDUÇÃO PRETENDIDA. ÔNUS DA PROVA. I - Fixados alimentos provisionais, sua redução, por meio de cognição sumária, só se viabiliza se comprovada impossibilidade do alimentante ou acréscimo da capacidade econômica do alimentado, ônus que recai sobre o argüente da alteração. II - Compete, pois, ao Agravante, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, demonstração inequívoca da alteração do binômio motivador da decisão que fixou alimentos provisórios, que deverão ser, no entanto, preservados se a prova exigida a tanto não vier a conhecimento judicial na instância revisora.
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