TJMG 0173653-37.2010.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO PÓS MORTE - CARATER ALIMENTAR - TUTELA DE URGÊNCIA - REVOGAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. O STJ já consolidou o entendimento de que, em se tratando de verba alimentar percebida por força de tutela de urgência, posteriormente revogada, aplica-se o princípio da "irrepetibilidade dos alimentos", ou seja, os valores pagos por força de decisão judicial liminar posteriormente revogada não são passíveis de devolução, quando se trata de verbas de caráter alimentar.