Decisão · TJMG

TJMG 0020166-13.2015.8.13.0512

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-15publicado em 2019-03-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. - A ação de exoneração de alimentos tem por pressuposto a existência de prova inequívoca, a cargo do alimentante, da impossibilidade de arcar com a obrigação alimentícia. - Se do conjunto probatório não é possível concluir pela impossibilidade de cumprimento da obrigação alimentícia, nem, sequer pela diminuição da capacidade econômica do alimentante, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →