TJMG 0055838-44.2016.8.13.0481
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL. INCAPACIDADE ALIMENTANTE. REDUÇÃO. NASCIMENTO DE OUTROS FILHOS. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
- Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que os recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele que os presta.
- Não comprovada a incapacidade do alimentante de suportar os alimentos no valor acordado extrajudicialmente, não se justifica a redução da prestação alimentícia. Tampouco devem ser os alimentos majorados, se não comprovada a necessidade do menor.
- Negar provimento a ambos os recursos.