Decisão · TJMG

TJMG 0055838-44.2016.8.13.0481

Rel. Paulo Rogerio De Souza Abrantes4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-07-27publicado em 2023-07-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL. INCAPACIDADE ALIMENTANTE. REDUÇÃO. NASCIMENTO DE OUTROS FILHOS. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. - Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que os recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele que os presta. - Não comprovada a incapacidade do alimentante de suportar os alimentos no valor acordado extrajudicialmente, não se justifica a redução da prestação alimentícia. Tampouco devem ser os alimentos majorados, se não comprovada a necessidade do menor. - Negar provimento a ambos os recursos.
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