Decisão · TJMG

TJMG 0015415-32.2017.8.13.0473

Rel. Francisco Ricardo Sales Costa4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-08-18publicado em 2022-08-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE- TRINÔMIO NÃO OBSERVADO - EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA NECESSIDADE DAS ALIMENTANDAS - GARANTIA AO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO PARCIALMETE PROVIDO. 1. O fato de o genitor ter constituído outra família, não permite a redução do valor da pensão dos demais filhos, em atenção ao princípio da paternidade responsável. 2. Ao fixar os alimentos, o magistrado deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, bem como o princípio da razoabilidade. 3. A necessidade das alimentandas goza de presunção absoluta, devendo os alimentos serem fixados em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →