TJMG 0015415-32.2017.8.13.0473
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE- TRINÔMIO NÃO OBSERVADO - EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA NECESSIDADE DAS ALIMENTANDAS - GARANTIA AO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO PARCIALMETE PROVIDO.
1. O fato de o genitor ter constituído outra família, não permite a redução do valor da pensão dos demais filhos, em atenção ao princípio da paternidade responsável.
2. Ao fixar os alimentos, o magistrado deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, bem como o princípio da razoabilidade.
3. A necessidade das alimentandas goza de presunção absoluta, devendo os alimentos serem fixados em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial.