Decisão · TJMG

TJMG 0637930-65.2013.8.13.0145

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-04publicado em 2017-04-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - VALE ALIMENTAÇÃO - AGENTE PENITENCIÁRIO - LEI ESTADUAL Nº 17.600/2008 - INAPLICABILIDADE - FORNECIMENTO DE ALIMENTO AOS AGENTES PENITENCIÁRIO PELO SISTEMA PRISIONAL - LOTAÇÃO EM UNIDADE QUE NÃO POSSUA CONTRATO DE ALIMENTAÇÃO - PROVA - AUSÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social, foi editada a Resolução nº 1.088, de 30 de junho de 2010, que regulamenta a concessão de "Vale Alimentação/Refeição, de distribuição mensal, aos ocupantes de cargo efetivo ou comissão e aos prestadores de serviço em exercício na Unidade Central da Secretaria de Estado de Defesa Social e nas Unidades que não possuem contrato de alimentação" (artigo 1º). 2. Contudo, competia ao autor demonstrar a prestação de serviço em unidade da SEDS que não possua contrato de alimentação, ônus não comprovado no caso concreto. 3. E, tendo em vista que o Sistema Prisional fornece alimentação aos agentes penitenciários e, considerando que não há legislação referente à concessão do vale alimentação independentemente de tal fato e, considerando que o benefício está vinculado as condições do Acordo de Resultados, deve ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido inicial. _____________________________________________________________
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