TJMG 0227751-89.2011.8.13.0701
CIVILAPELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ALIMENTOS - ACIDENTE - MORTE DO PAI - FILHA MENOR - AGRAVO RETIDO.
- Não se apurando nenhum erro de procedimento nem tampouco comprometimento do direito de ampla defesa da parte ré, aqui apelante, o desprovimento do agravo retido é medida que se impõe.
- Não se pode olvidar que, em relação a filhos menores, a necessidade dos alimentos é presumida, já que são inegáveis as despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança.
- Cumpre frisar que a responsabilidade pelas despesas básicas do menor não é exclusiva de um dos genitores, razão pela qual fica evidente o dever de indenização por parte da empresa ré/apelante, eis que assume a obrigação que, originalmente, era do genitor, o qual foi impedido de cumprir em razão de seu óbito por acidente de veículo causado por preposto da recorrente.
- A indenização a título de danos morais não merece ser minorada, sob pena de se tornar inábil a compensar a imensa dor moral suportada pela filha menor que perde, prematuramente, o pai