TJMG 0318128-75.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - CUMPRIMENTO DE PARTE DA DÍVIDA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR OS ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL.
- Denega-se a ordem quando ausente a demonstração de vício processual insanável na execução ou a prática de abuso ou arbitrariedade por parte da autoridade coatora.
- A simples alegação do alimentante de insuficiência econômica sem o lastro probatório que corrobore a situação exposta não possui o condão de evitar ou desautorizar sua prisão civil por dívida de alimentos.