Decisão · TJMG

TJMG 0318128-75.2011.8.13.0000

Rel. Silas Rodrigues Vieira3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-30publicado em 2011-07-08
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - CUMPRIMENTO DE PARTE DA DÍVIDA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR OS ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL. - Denega-se a ordem quando ausente a demonstração de vício processual insanável na execução ou a prática de abuso ou arbitrariedade por parte da autoridade coatora. - A simples alegação do alimentante de insuficiência econômica sem o lastro probatório que corrobore a situação exposta não possui o condão de evitar ou desautorizar sua prisão civil por dívida de alimentos.
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