Decisão · TJMG

TJMG 8739152-90.2005.8.13.0024

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-29publicado em 2008-03-06
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA - BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE DO EX-MARIDO - RENÚNCIA DE ALIMENTOS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA REFORMADA. - A mulher que dispensa alimentos por ocasião da separação judicial pode pleitear a inclusão como beneficiaria da pensão previdenciária deixada em virtude do falecimento do ex-marido apenas se evidenciar a dependência econômica em relação a ele.
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