TJMG 0079888-35.2010.8.13.0000
CIVILCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Não obstante a previsão do art. 100 do CPC de que é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando para a ação em que se pedem alimentos tem-se que, por se tratar de competência territorial, relativa, nos termos do enunciado da súmula 33 do STJ, a mesma não pode ser declarada de ofício, sendo a exceção o meio adequado para sua arguição.