TJMG 0027050-26.2016.8.13.0382
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE ATINGIDA. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.
Para a exoneração de alimentos é necessária a comprovação da alteração da capacidade financeira do alimentante e/ou da necessidade do alimentando.
Não demonstrada a necessidade da alimentanda, que alcançou a maioridade e está apta ao trabalho, é de se afastar a prestação de alimentos, devendo ser confirmada a sentença.
Recurso conhecido e não provido.