Decisão · TJMG

TJMG 0027050-26.2016.8.13.0382

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-12publicado em 2020-08-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE ATINGIDA. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. Para a exoneração de alimentos é necessária a comprovação da alteração da capacidade financeira do alimentante e/ou da necessidade do alimentando. Não demonstrada a necessidade da alimentanda, que alcançou a maioridade e está apta ao trabalho, é de se afastar a prestação de alimentos, devendo ser confirmada a sentença. Recurso conhecido e não provido.
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