Decisão · TJMG

TJMG 0140224-48.2015.8.13.0317

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-19publicado em 2020-01-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PENSIONAMENTO ENTRE EX-CÔNJUGES. Considerando que a obrigação de pagar alimentos a ex-cônjuge é excepcional, ostentando, de regra, caráter assistencial e transitório, a exoneração de tal obrigação não está jungida à prova da alteração do binômio necessidade-possibilidade, mas sim de outras circunstâncias, como a capacidade do alimentário para o labor e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data do pedido de exoneração.
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