TJMG 0583003-55.2020.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - ADIMPLEMENTO PARCIAL.
- Demonstrada a obrigação de prestar alimentos, o inadimplemento das prestações alimentícias vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução, além daquelas que se venceram no curso do processo, nos termos do enunciado da Súmula n. 309, do Superior Tribunal de Justiça e a insuficiência da justificativa apresentada pelo alimentante, é imperiosa a manutenção da decisão que decretou a prisão civil.