TJMG 0009613-64.2016.8.13.0319
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM MANTIDO.
I. A natureza da obrigação de prestar alimentos aos filhos transmuda com a maioridade destes, passando a existir em razão do parentesco.
II. Atingida a maioridade civil, os alimentos podem ser prestados com amparo no parentesco, caso demonstrada a necessidade da prole.
III. Persiste a obrigação do pai na prestação de alimentos quando comprovada a real necessidade do filho maior e capaz que se encontra regularmente matriculado em instituição de ensino superior.
IV. Observado que os alimentos são capazes de permitir o sustento da prole, conservando sua vida nos aspectos físico, moral e social, bem como garantindo moradia, alimentação, vestuário, lazer, transporte e principalmente formação educacional, revela-se descabida a majoração da obrigação alimentar.