TJMG 2650640-06.2009.8.13.0701
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - INDEFERIMENTO.
- Nos termos do artigo 1699 do CC/02, se sobrevier mudança na situação financeira das partes poderá o interessado reclamar ao juiz sua exoneração da obrigação de prestar alimentos.
- A teor do disposto no art. 273 do CPC, o deferimento da tutela antecipada somente se mostra possível se, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
- Ausentes os requisitos, deve ser indeferido o pedido de exoneração de alimentos feito em sede de tutela antecipada.