Decisão · TJMG

TJMG 2650640-06.2009.8.13.0701

Rel. Didimo Inocencio De Paula3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-20publicado em 2009-10-09
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - INDEFERIMENTO. - Nos termos do artigo 1699 do CC/02, se sobrevier mudança na situação financeira das partes poderá o interessado reclamar ao juiz sua exoneração da obrigação de prestar alimentos. - A teor do disposto no art. 273 do CPC, o deferimento da tutela antecipada somente se mostra possível se, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. - Ausentes os requisitos, deve ser indeferido o pedido de exoneração de alimentos feito em sede de tutela antecipada.
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