TJMG 5836026-41.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - CONEXÃO E PREVENÇÃO NÃO PRESENTES - SEM VINCULAÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO DE ALIMENTOS - FORO SUSCITADO COMPETENTE - CONFLITO ACOLHIDO.
O instituto da prevenção, presente no ordenamento jurídico, tem a finalidade de evitar decisões conflitantes, por estarem dois ou mais processos em tramitação simultaneamente, sobre o mesmo fato e matéria.
Em casos de exoneração de alimentos, não se encontram presentes as hipóteses de conexão e prevenção, uma vez que se trata de pedido de modificação posterior à sentença, fundado em novos fatos, não existindo risco de julgamentos conflitantes, sobretudo quando já findos e arquivados os autos da ação de alimentos anterior.