Decisão · TJMG

TJMG 0016719-11.2015.8.13.0611

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-23publicado em 2018-05-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO FIXADA INTUITU FAMILIAE - PRELIMINAR DE OFÍCIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE TODOS OS ALIMENTANDOS - DECISÃO ANULADA. I - Os alimentos fixados intuitu familiae constituem uma obrigação conjunta, mas não solidária. Portanto, o devedor de pensão alimentícia, ao ajuizar uma ação de pretendendo a exoneração dos alimentos pelo fato de um dos beneficiários ter atingido a maioridade, deve, necessariamente, demandar em face de todos os alimentandos. II - Reconhecido o litisconsórcio passivo necessário, o processo deve ser anulado, para se que promova a citação da outra alimentanda.
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