TJMG 0016719-11.2015.8.13.0611
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO FIXADA INTUITU FAMILIAE - PRELIMINAR DE OFÍCIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE TODOS OS ALIMENTANDOS - DECISÃO ANULADA.
I - Os alimentos fixados intuitu familiae constituem uma obrigação conjunta, mas não solidária. Portanto, o devedor de pensão alimentícia, ao ajuizar uma ação de pretendendo a exoneração dos alimentos pelo fato de um dos beneficiários ter atingido a maioridade, deve, necessariamente, demandar em face de todos os alimentandos.
II - Reconhecido o litisconsórcio passivo necessário, o processo deve ser anulado, para se que promova a citação da outra alimentanda.