TJMG 0093243-60.2016.8.13.0693
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMILIA - ALIMENTANDA DESEMPREGADA E ESTUDANTE
1. O implemento da maioridade não importa automática cessação da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, sendo que o dever de prestar alimentos, antes derivado do poder familiar, passa a ser embasado na relação de parentesco a que aludem os artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil.
2. O provimento do pedido de exoneração da obrigação alimentar, fundamentado no art. 1.699 do Código Civil, depende da comprovação de que houve alteração na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe os alimentos.