Decisão · TJMG

TJMG 0814633-29.2012.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-04publicado em 2012-10-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS Indefere-se a concessão de tutela antecipada, se não verificada a verossimilhança das alegações, fundada em prova inequívoca e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Recurso conhecido e não provido.
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