TJMG 0814633-29.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
Indefere-se a concessão de tutela antecipada, se não verificada a verossimilhança das alegações, fundada em prova inequívoca e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Recurso conhecido e não provido.