TJMG 0018349-35.2015.8.13.0019
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALIMENTOS - ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não tendo se desincumbido o embargante do ônus da prova que lhe é atribuído pelo artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, com a demonstração do cumprimento da obrigação alimentar, a confirmação da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de alimentos é medida que se impõe.