TJMG 2090587-60.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - PRELIMINAR IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO APENAS PARA FINS RECURSAIS - REJEIÇÃO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BALIZAS DO ARBITRAMENTO RESPEITADAS - MINORAÇÃO DO ARBITRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO EM CONTRAMINUTA - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Gratuidade de Justiça para fins recursais deferida em consonância com os ganhos do alimentante confrontados com suas despesas obrigatórias comprovadas até o presente momento, sendo possível a reanalise da matéria na origem, após a efetiva dilação probatória.
2. À luz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem os reclama e nas possibilidades de quem está obrigado a pagá-los.
3. Indemonstrada a impossibilidade do genitor de arcar com os alimentos fixados na origem, deve ser mantido o encargo, ao menos até que seja complementada a sindicância probatória.
4. Apresentado pedido de majoração dos alimentos em sede de contraminuta, ele não deve ser conhecido por desrespeito ao cenário processual atinente à veiculação da irresignação do agravado.