TJMG 4936041-35.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - REVISIONAL - ALIMENTOS EX-CÔNJUGE - ACORDO ENTRE ALIMENTANTE E UM DOS FILHOS BENEFICIÁRIOS - EXONERAÇÃO - ALIMENTOS INTUITO FAMILIAE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - NÃO COMPROVADA.
- O dever dos genitores de prestar alimentos aos filhos menores existe em decorrência do exercício do poder familiar que cessa com a maioridade, por conseguinte, a obrigação dos pais ao pagamento da pensão alimentícia aos filhos que possuem plenas condições de proverem o próprio sustento pelo trabalho.
- Com a maioridade a obrigação de pagar alimentos passa a existir em virtude da relação de parentesco impondo-se nessa condição, a comprovação da real necessidade de percebê-la, sob pena de servir como prêmio à ociosidade.
- No mesmo sentido é o fundamento da manutenção dos alimentos para ex-cônjuge, cabendo a esta o ônus de provar que a sua necessidade.
- Com a existência de acordo entre o alimentante e um dos alimentados para a exoneração da pensão, é justo e adequado redimensionar o valor da pensão fixada intuito familiae, o que não significa, no entanto, que a redução deva ocorrer na estrita proporção do número de beneficiários, mas de maneira razoável à consideração de que a exclusão de apenas um filho não é fator apto a alterar, sensivelmente, as despesas dos demais dependentes.
- Observando que em data extremamente próxima ao acordo de exoneração de um dos filhos, os alimentos já haviam sido reduzidos em cinquenta por cento, não se mostra prudente uma maior redução neste momento, tendo em vista as despesas dos demais dependentes.
- Destaca-se que não se desconsidera as despesas do agravante, todavia há indícios de que os rendimentos sejam superiores ao alegado.